Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem e a prevenção de sua deterioração ou desvalorização, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude do direito, não limitando a verificação a um local específico, mas sim àquele em que o veículo estiver no momento da inspeção. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a vistoria é um aspecto prático importante, conferindo flexibilidade ao credor, que pode valer-se de peritos ou avaliadores especializados para essa finalidade.
Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que tal conduta pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado. Isso pode, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil com outros diplomas legais, como o Código de Processo Civil, é crucial para a efetivação desse direito.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores e na condução de litígios envolvendo garantias reais. A correta aplicação do Art. 1.464 pode evitar discussões futuras sobre a deterioração do bem empenhado e garantir a segurança jurídica das operações. É essencial que os advogados orientem seus clientes sobre os direitos e deveres inerentes ao penhor, especialmente quanto à conservação do bem e à permissão de sua inspeção.