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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou desvio do bem.

A importância prática deste artigo reside na mitigação dos riscos inerentes às operações de crédito com garantia real. Ao permitir a fiscalização, o legislador busca coibir condutas do devedor que possam comprometer o valor do bem empenhado, como a falta de manutenção ou o uso inadequado. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva, impondo ao devedor o dever de conservação do bem e ao credor a possibilidade de monitoramento. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da atuação do credor para preservar sua garantia.

Para a advocacia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados de credores podem orientar seus clientes sobre a importância de exercer este direito de verificação, documentando as inspeções para futuras ações judiciais, caso necessário. Por outro lado, advogados de devedores devem alertar sobre as implicações do descumprimento do dever de conservação e da recusa em permitir a inspeção, que pode configurar violação contratual e ensejar a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos.

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A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, bem como à interpretação do que constitui um “estado” aceitável do veículo. Embora o artigo não detalhe esses aspectos, a razoabilidade e a proporcionalidade devem guiar a atuação das partes. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de comprometimento da garantia, justificando medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais específicas.

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