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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, reforçando a flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de veículos automotores, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência. A possibilidade de inspeção do bem é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a manutenção do valor do objeto empenhado. Discute-se na doutrina a extensão desse direito, especialmente em relação à frequência e aos meios de inspeção, buscando um equilíbrio entre a proteção do credor e a não interferência excessiva na posse do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de dívidas garantidas por penhor de veículos, onde a constatação de má conservação pode ensejar medidas judiciais para reforço da garantia ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme Art. 1.425 do CC. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em exigir a inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do crédito e à segurança jurídica nas operações de garantia real.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as inspeções realizadas, seja por meio de laudos, fotografias ou termos de vistoria, para que sirvam como prova em eventual litígio. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, com as consequências legais pertinentes. A correta aplicação do Art. 1.464 do CC é, portanto, um instrumento valioso na gestão de riscos e na defesa dos interesses do credor pignoratício.

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