Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao exercício desse direito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se assemelha ao penhor de máquinas e aparelhos (Art. 1.447, CC). Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para a inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais consequências jurídicas.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de deterioração do bem empenhado ou suspeita de desvalorização. O credor, ao constatar irregularidades, pode acionar o devedor para exigir a reparação ou a substituição da garantia, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, especialmente quando há indícios de má-fé ou negligência na conservação do bem.
É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar adequadamente qualquer inspeção realizada, seja por meio de laudos técnicos ou registros fotográficos, para subsidiar futuras ações judiciais. A correta interpretação e aplicação deste artigo contribuem para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real sobre veículos, minimizando riscos e protegendo os interesses das partes envolvidas.