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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma, inserida no capítulo do penhor, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua dívida. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de procurador devidamente credenciado, o que demonstra a amplitude da proteção conferida ao titular do crédito.

A relevância prática deste dispositivo reside na prevenção de situações que possam desvalorizar o bem empenhado, como a má conservação ou o uso inadequado, que comprometeriam a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, evitando a deterioração da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo se alinha com a proteção do patrimônio do credor em diversas modalidades de garantia.

Embora o artigo não especifique a periodicidade ou as condições para o exercício desse direito, a jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção sempre que houver fundado receio de depreciação ou desvio do bem. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das vistorias e à eventual recusa do devedor, o que pode ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou legais. Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito, prevenindo litígios.

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A aplicação do Art. 1.464 é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos. A possibilidade de fiscalização do bem garante ao credor uma ferramenta para monitorar a manutenção da garantia, mitigando riscos de inadimplemento e desvalorização. Este direito, portanto, reforça a confiança nas relações contratuais e a efetividade das garantias reais no direito brasileiro.

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