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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A amplitude do direito é notável, permitindo que a inspeção seja realizada onde o veículo se achar, o que confere flexibilidade ao credor e impede manobras do devedor para dificultar o acesso. Além disso, a possibilidade de o credor atuar por si ou por pessoa que credenciar (como um perito ou avaliador) demonstra a preocupação do legislador em dotar o credor de meios eficazes para o exercício desse direito, mesmo que não possua conhecimento técnico específico. Esta faculdade é crucial para a segurança jurídica do credor e para a manutenção do valor da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, onde a integridade do bem empenhado é questionada. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da conduta. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito é inerente à própria natureza do penhor, não dependendo de previsão expressa no contrato, embora seja recomendável sua inclusão para maior clareza.

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A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma manifestação do poder de vigilância do credor sobre a coisa empenhada, essencial para a proteção de seu patrimônio. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e periodicidade das inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio para não configurar abuso de direito por parte do credor. A interpretação teleológica do dispositivo aponta para a proteção do credor, sem, contudo, onerar excessivamente o devedor com fiscalizações desnecessárias ou vexatórias.

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