Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, e mitigar riscos de deterioração ou desvalorização que possam comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade da norma e sua adaptação às necessidades do mercado. Discute-se na doutrina a extensão desse direito, especialmente em relação à frequência das inspeções e à necessidade de prévia comunicação ao devedor, embora a lei não estabeleça tais limites expressamente, prevalecendo o princípio da boa-fé objetiva.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A prova da deterioração do veículo, obtida por meio dessas inspeções, pode fundamentar ações de execução, busca e apreensão ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos legais. A atuação do advogado é essencial para orientar o credor sobre o exercício desse direito, garantindo que a inspeção seja realizada de forma lícita e eficaz, sem configurar abuso de direito ou violação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil é vital para a correta aplicação de direitos e deveres em garantias reais.