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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção do valor do bem dado em garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvie, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que, embora seja uma modalidade de penhor rural ou industrial, possui regramento específico dada a natureza do bem. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a possibilidade de monitorar a integridade da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, por quebra da confiança e risco à garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade das inspeções. A recusa do devedor em permitir a fiscalização pode gerar a necessidade de intervenção judicial, como uma ação de exibição ou até mesmo medidas cautelares para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, mitigando riscos de depreciação ou ocultação do bem.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não autoriza o credor a interferir na posse ou uso regular do veículo pelo devedor, mas apenas a verificar sua condição. Qualquer abuso por parte do credor pode gerar responsabilidade civil. Portanto, a atuação deve ser pautada pela razoabilidade e proporcionalidade, sempre com o objetivo de preservar a integridade da garantia e não de embaraçar a atividade do devedor.

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