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Partilha de bens exige ação judicial ou escritura pública

Decisão do STJ impede uso de contrato particular para a divisão de patrimônio em divórcios.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a partilha de bens em processos de divórcio não pode ser realizada por meio de contrato particular. A única forma válida para essa divisão patrimonial segue sendo a ação judicial ou a escritura pública. A decisão foi proferida na sessão da última quinta-feira, 16 de abril de 2026, e impacta diretamente a formalização de divórcios e a segurança jurídica na dissolução de uniões.

Com essa deliberação, o colegiado manteve a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia determinado o prosseguimento de uma ação de partilha ajuizada por uma mulher contra seu ex-marido em primeira instância. O casal havia formalizado o divórcio por escritura pública, após 15 anos de união, porém a questão da divisão dos bens permaneceu controversa.

A jurisprudência destaca a importância da observância das formalidades legais para atos que envolvem a disposição de patrimônio de tal envergadura. O objetivo é assegurar a proteção de ambas as partes e evitar futuras contestações acerca da validade da partilha. Para advogados que atuam na área de direito de família, essa decisão reforça a necessidade de orientar seus clientes a buscarem as vias legais adequadas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, realizadas por meio de escritura pública.

O uso de contratos particulares, embora possa parecer uma alternativa mais rápida e econômica, não confere a segurança e a validade jurídica necessárias para a partilha de bens. Isso pode levar a disputas prolongadas e à invalidação do acordo, gerando custos adicionais e instabilidade para os envolvidos. A ação judicial ou a escritura pública garantem a publicidade e a conformidade com as normas legais, protegendo os direitos de cada cônjuge.

É fundamental que os profissionais do direito estejam atentos a essa diretriz do STJ para evitar equívocos e garantir que a partilha de bens em divórcios seja feita de forma irrefutável. A clareza nos procedimentos é essencial para a resolução pacífica e legal da divisão patrimonial.

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Impactos para advogados e casais em divórcio

A decisão da Terceira Turma do STJ gera um precedente relevante para as práticas dos advogados de família. A partir de agora, a orientação sobre a formalização da partilha de bens deve ser ainda mais criteriosa. A escolha do instrumento correto é crucial para a eficácia do divórcio e a segurança jurídica dos envolvidos. Escritórios que buscam maior eficiência na gestão de processos e na análise de jurisprudência podem contar com ferramentas de inteligência artificial jurídica, como a Redizz, para se manterem atualizados sobre as últimas decisões dos tribunais e otimizar suas rotinas.

Para os casais em processo de divórcio, a mensagem é clara: a informalidade na partilha de bens pode resultar em sérias complicações futuras. Buscar a assessoria de um advogado especializado e seguir os trâmites legais é a melhor forma de proteger o patrimônio e garantir que o processo de divórcio seja concluído de maneira segura e definitiva. Plataformas como a Tem Processo oferecem recursos para acompanhar o andamento de ações judiciais e auxiliam na gestão de prazos processuais, contribuindo para que nenhum detalhe seja negligenciado, especialmente em causas tão delicadas quanto a partilha de bens.

Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

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