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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade e do valor do bem que serve como garantia real.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação da segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme as cláusulas contratuais e a boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A possibilidade de o credor, ou seu representante, realizar a inspeção in loco, sem necessidade de prévia autorização judicial, agiliza a tomada de decisões e a eventual adoção de medidas para resguardar o crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção do credor pignoratício.

Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e à frequência das inspeções, bem como à definição de ‘pessoa que credenciar’, que deve ser interpretada de forma a não invadir a privacidade do devedor de maneira desproporcional. É fundamental que o exercício desse direito se dê em conformância com os princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato, evitando abusos. A correta aplicação do Art. 1.464 é vital para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis, especialmente em financiamentos de veículos.

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