Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito mais específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia. A possibilidade de o credor atuar por meio de “pessoa que credenciar” amplia a efetividade do direito, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores especializados, o que é crucial para uma análise técnica adequada do bem. Esta faculdade, contudo, deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor, sob pena de responsabilização.
Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre a recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência tem se inclinado a favor da razoabilidade, exigindo que o credor justifique a necessidade da inspeção e notifique previamente o devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre ponderar os direitos do credor com a posse legítima do devedor sobre o bem, buscando um equilíbrio que não inviabilize a garantia, mas também não onere excessivamente o garantidor. A tutela da posse do devedor, embora mitigada pela garantia, ainda merece proteção contra atos arbitrários.