Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A faculdade de vistoria é um corolário do princípio da conservação da garantia, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por má-conservação ou uso inadequado.
A prerrogativa de inspeção não se limita à pessoa física do credor, estendendo-se à possibilidade de credenciar terceiros para tal finalidade. Esta flexibilidade é crucial na prática, especialmente para instituições financeiras e grandes credores que necessitam de equipes especializadas ou peritos para avaliar o estado dos bens dados em garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, ou seja, o devedor não pode se opor à sua realização, sob pena de caracterizar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo gerar consequências como o vencimento antecipado da dívida.
Na esfera prática, a aplicação do Art. 1.464 é fundamental para a advocacia que atua em execuções e recuperações de crédito. A negativa do devedor em permitir a vistoria pode ser utilizada como prova de má-fé ou de risco de deterioração da garantia, fundamentando pedidos de busca e apreensão ou outras medidas cautelares. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a amplitude desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abuso. A controvérsia surge, por vezes, na definição do que seria um ‘local onde se achar’ o veículo, exigindo bom senso e, em casos extremos, intervenção judicial para garantir o acesso.