Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de mútuo e financiamento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido.
A prerrogativa de inspeção, que pode ser exercida onde o veículo se achar, é um mecanismo de fiscalização essencial para a segurança jurídica do credor. Doutrinariamente, essa faculdade é vista como um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente contra eventuais danos ou desvalorização do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e logísticas do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para tais verificações.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor, desde que a fiscalização não configure abuso de direito ou perturbação indevida da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com a necessidade de equilíbrio entre a proteção do crédito e a garantia da posse do devedor. A inobservância do dever de conservação pelo devedor, constatada por meio dessas inspeções, pode ensejar a exigência de reforço da garantia ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.