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Proprietária é multada por trancar imóvel de inquilino inadimplente

Decisão do TJMG reforça que inadimplência não justifica retomada forçada e descarte de bens sem ordem judicial.
Foto: Antonio Augusto/STF

Uma proprietária em Minas Gerais foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais após trancar o imóvel e descartar os bens de um inquilino inadimplente. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), enfatiza que a inadimplência não concede ao locador o direito de retomar o bem de forma arbitrária ou de se desfazer dos pertences do locatário sem uma ordem judicial prévia.

O caso ocorreu na comarca de Uberlândia, onde a locadora, alegando falta de pagamento de aluguéis, trocou as fechaduras do imóvel e descartou os objetos pessoais do inquilino. A sentença de primeira instância foi mantida pelos desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJMG, que confirmaram a condenação por configurado esbulho possessório.

O entendimento do Tribunal é claro: mesmo em situações de falta de pagamento, a lei exige que o proprietário siga os trâmites legais para reaver o imóvel, como o ajuizamento de uma ação de despejo. A retomada forçada, por meios próprios, além de ilegal, gera o dever de indenizar pelos prejuízos causados ao inquilino.

Prerrogativas do locador e o devido processo legal

A relação locatícia é regida por normas específicas que visam proteger tanto o locador quanto o locatário. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece as condições para a rescisão do contrato de locação e a retomada do imóvel. Em caso de inadimplência, o caminho legal é a ação de despejo, que garante ao locatário o direito de defesa e um prazo para desocupação voluntária ou contestação da dívida.

A atitude da proprietária, ao agir por conta própria, violou os princípios do devido processo legal e da autotutela, que é proibida no ordenamento jurídico brasileiro. O desembargador relator do caso destacou que “a retomada do imóvel e o descarte dos bens do inquilino, sem decisão judicial, representam um abuso de direito e uma violação à dignidade da pessoa humana”.

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A condenação por danos materiais cobrirá o valor dos bens descartados e os custos com a estadia provisória do inquilino em outro local, enquanto os danos morais reconhecem o abalo psicológico e o constrangimento sofridos devido à interrupção abrupta da moradia e à perda de pertences. A decisão serve como alerta a locadores sobre a importância de buscar as vias legais para resolver conflitos, evitando ações que possam gerar consequências jurídicas e financeiras desfavoráveis.

Para advogados especializados em direito imobiliário, este caso reforça a necessidade de orientar seus clientes sobre os riscos de ações precipitadas. Ferramentas como a Tem Processo podem auxiliar na gestão e acompanhamento de ações de despejo, garantindo que todos os prazos e procedimentos legais sejam cumpridos, minimizando riscos e otimizando a condução dos processos.

Com informações publicadas originalmente no site tjmg.jus.br.

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