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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito mais específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, consequentemente, a solidez da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, enfatiza a importância da posse indireta do credor e a necessidade de fiscalização para evitar a deterioração do objeto empenhado, que poderia comprometer a satisfação do crédito. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, adaptando-se às dinâmicas de mercado e à localização do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de má-fé do devedor ou de descumprimento das obrigações de conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo se harmoniza com o princípio da boa-fé objetiva e com a função social do contrato, exigindo condutas leais e transparentes de ambas as partes na execução da garantia.

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Embora o dispositivo seja conciso, sua interpretação deve considerar a evolução das garantias reais, como a alienação fiduciária, que muitas vezes substitui o penhor de veículos. Contudo, para os casos em que o penhor ainda é a modalidade escolhida, o Art. 1.464 permanece como um instrumento vital para a tutela do credor, reforçando a importância da fiscalização da garantia para a efetividade do direito creditório. A jurisprudência, embora escassa em decisões específicas sobre este artigo, tende a proteger o direito do credor à fiscalização, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

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