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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da sua eficácia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé objetiva, podendo ensejar medidas judiciais para compelir a exibição do bem ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme as circunstâncias. A jurisprudência, embora não seja vasta sobre o tema específico do Art. 1.464, alinha-se à proteção do credor, especialmente em casos de alienação fiduciária, por analogia, onde a fiscalização do bem é prática comum.

Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções ou recuperações de crédito devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercer este direito de verificação periodicamente, como medida preventiva. A documentação dessas inspeções, com fotos e laudos, pode ser crucial em eventual litígio para comprovar o estado do bem e a diligência do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são vitais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A controvérsia pode surgir quanto aos limites da inspeção e a possível violação da posse do devedor. Contudo, prevalece o entendimento de que o direito do credor não pode ser obstado, desde que exercido de forma razoável e sem abuso, respeitando-se a privacidade do devedor e os horários adequados. A tutela antecipada ou a ação de exibição de coisa são instrumentos processuais que podem ser utilizados pelo credor para garantir o exercício desse direito, caso haja resistência por parte do devedor pignoratício.

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