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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia e mitigando riscos de depreciação ou deterioração do bem.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. Doutrinariamente, a possibilidade de o credor acompanhar o estado do bem empenhado é crucial para a manutenção da sua expectativa de recebimento do crédito, funcionando como um mecanismo preventivo contra a má-fé ou negligência do devedor. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma simplicidade na sua redação, mas não diminui sua importância, pois estabelece um direito claro e incondicional ao credor, que pode ser exercido a qualquer tempo, desde que respeitados os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre as consequências da recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a interpretar o direito do credor de forma a garantir a efetividade da garantia, podendo, inclusive, ensejar medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a vistoria. A recusa injustificada pode ser interpretada como violação dos deveres anexos ao contrato de penhor, como a boa-fé contratual, e até mesmo configurar indício de deterioração da garantia.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a simplicidade do dispositivo não o isenta de potenciais conflitos práticos, especialmente quando há divergências sobre a necessidade ou a forma da inspeção. Para o advogado, é fundamental orientar o cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e as eventuais recusas, servindo como prova em futuras ações judiciais. A correta aplicação deste direito contribui para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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