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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando a deterioração ou desvalorização que poderia comprometer a satisfação do crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo condutas do devedor que possam diminuir a eficácia da garantia, como a falta de manutenção ou o uso inadequado. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, impondo ao devedor o ônus de permitir tal verificação.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo é frequentemente associada a discussões sobre a responsabilidade do devedor fiduciante na manutenção do bem alienado fiduciariamente, por analogia, dada a similaridade da garantia.

Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre este direito e dever. Credores devem ser instruídos a documentar as inspeções e eventuais recusas, enquanto devedores precisam compreender a importância de colaborar para evitar litígios. A correta aplicação do artigo 1.464 contribui para a segurança jurídica nas operações de crédito garantidas por penhor de veículos, minimizando riscos e potenciais conflitos.

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