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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real e mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, elementos cruciais para a segurança jurídica da operação.

A natureza desse direito é de fiscalização preventiva, essencial para a manutenção do valor da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade decorre diretamente do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de gozo e fruição. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente validado a possibilidade de o credor buscar medidas judiciais, como a busca e apreensão, caso o devedor impeça o exercício desse direito, configurando, em tese, violação contratual e até mesmo a perda da confiança. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo se alinha com a proteção do patrimônio do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor. Ele permite a adoção de medidas extrajudiciais para monitorar a condição do veículo, evitando surpresas em caso de inadimplemento. Para o devedor, impõe o dever de facilitar essa inspeção, sob pena de caracterizar mora ou descumprimento contratual, o que pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando ações mais enérgicas por parte do credor.

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