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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A amplitude do direito de inspeção é notável, pois permite que a verificação ocorra onde o veículo se achar, afastando qualquer óbice geográfico ou de posse. Este ponto é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em casos de penhor de veículos que, por sua natureza, são bens móveis e podem ser deslocados. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia, e se alinha à função social do contrato, evitando abusos por parte do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor. Em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor, a notificação para inspeção do veículo pode ser um passo preliminar antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de deveres anexos ao contrato, como a boa-fé objetiva, e servir de fundamento para a antecipação do vencimento da dívida, conforme outros dispositivos do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com as disposições sobre a perda da garantia ou o vencimento antecipado da dívida.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, mas sim com a fiscalização de sua integridade. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à forma de credenciamento do terceiro, exigindo uma análise casuística. É fundamental que o advogado oriente o credor a formalizar a solicitação de inspeção, preferencialmente por meio que comprove o recebimento, para evitar futuras contestações e resguardar os direitos do seu cliente.

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