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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde este se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, consequentemente, a manutenção do valor da garantia. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude do direito, não restringindo a verificação a um local predeterminado, o que é crucial para veículos que, por sua natureza, são móveis. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para realizar tais vistorias.

Na prática, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o direito de inspeção seja claro, sua execução deve observar os princípios da boa-fé e da razoabilidade, evitando abusos que possam configurar turbação da posse. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade da inspeção, desde que não haja excessos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre ponderar o direito do credor com a posse legítima do devedor, buscando um equilíbrio que preserve a finalidade da garantia sem violar direitos fundamentais.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os termos e limites desse direito. Credores devem ser aconselhados a formalizar as inspeções e, se possível, notificar o devedor previamente, a fim de evitar contestações. Devedores, por sua vez, devem estar cientes de sua obrigação de permitir a verificação, mas também de seus direitos de não serem submetidos a inspeções vexatórias ou desproporcionais. A correta aplicação do artigo 1.464 é vital para a efetividade do penhor de veículos como instrumento de garantia.

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