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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem o penhor de veículos. A doutrina majoritária entende que essa verificação é um mecanismo de fiscalização preventiva, permitindo ao credor agir antes que o dano se torne irreparável. A jurisprudência tem corroborado a importância desse direito, especialmente em casos de suspeita de mau uso ou depreciação indevida do bem, que poderiam configurar quebra de deveres do devedor pignoratício.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é uma ferramenta valiosa para os advogados que representam instituições financeiras ou credores individuais. A possibilidade de inspeção, por si ou por terceiro, confere flexibilidade e eficácia na gestão de riscos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse artigo frequentemente precede ações de busca e apreensão ou execuções, servindo como prova da necessidade de intervenção judicial. É crucial que o credenciamento do terceiro seja formalizado, preferencialmente por instrumento particular, para evitar contestações sobre a legitimidade da inspeção e garantir a validade da prova eventualmente colhida.

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