Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que disciplina o penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas representa um instrumento essencial para a proteção do seu crédito, assegurando a integridade da garantia real. A norma permite a inspeção in loco, onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que ressalta a importância da diligência na gestão de garantias.
A amplitude do dispositivo é notável, pois abrange qualquer veículo que possa ser objeto de penhor, desde que observadas as formalidades legais para sua constituição. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que tal direito visa prevenir a deterioração do bem ou sua ocultação, condutas que poderiam frustrar a execução da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa inspeção, inclusive autorizando medidas judiciais para compelir o devedor a permitir o acesso ao bem, caso haja resistência.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial para o credor que busca resguardar seu patrimônio. A possibilidade de designar um terceiro para realizar a inspeção, como um perito ou avaliador, confere flexibilidade e especialização ao ato, especialmente em casos de veículos de alto valor ou que demandem conhecimento técnico específico. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância desse direito pode evitar litígios futuros e garantir a efetividade da garantia pignoratícia.
É importante destacar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido dentro dos limites da boa-fé objetiva e sem configurar abuso de direito. Eventuais excessos na fiscalização podem gerar responsabilidade civil para o credor. A controvérsia surge, por vezes, na delimitação do que seria uma inspeção razoável e não invasiva, demandando uma análise casuística e a ponderação dos interesses de ambas as partes envolvidas na relação pignoratícia.