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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor de garantia não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização inerente às garantias reais, mitigando riscos de deterioração do bem.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da conservação da garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um interesse legítimo em sua preservação, o que justifica a intervenção fiscalizatória. A jurisprudência, por sua vez, tem reconhecido a validade e a exigibilidade desse direito, especialmente em situações onde há indícios de que o bem possa estar sendo mal utilizado ou conservado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores. A cláusula contratual que reforce este direito ou estabeleça periodicidade para a inspeção pode ser um diferencial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática desse dispositivo frequentemente se dá em contextos de execução de garantia ou em medidas preventivas para evitar a desvalorização do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais constatações. A prova da deterioração do bem empenhado, obtida por meio dessas vistorias, pode ser decisiva em eventual ação de execução ou para a propositura de medidas cautelares. A norma, portanto, não apenas confere um direito, mas impõe ao credor a responsabilidade de zelar pela sua garantia.

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