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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização do bem.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a natureza protetiva dessa norma. Trata-se de um mecanismo de autotutela preventiva, permitindo ao credor agir antes que o dano se materialize ou se agrave. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da prerrogativa. Contudo, é crucial que essa inspeção seja realizada de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, respeitando os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva.

Na prática forense, discussões podem surgir quanto à frequência e à forma dessa inspeção. Embora o dispositivo não estabeleça limites, a jurisprudência tende a coibir abusos, exigindo que o exercício do direito seja proporcional à necessidade de proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo muitas vezes se alinha com os princípios da função social do contrato e da boa-fé contratual, evitando que o credor utilize a prerrogativa para constranger o devedor. A efetividade desse direito é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

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Para a advocacia, compreender o alcance e os limites do Art. 1.464 é essencial tanto na elaboração de contratos de penhor de veículos quanto na defesa dos interesses de credores e devedores. A assessoria jurídica deve orientar o credor sobre o correto exercício desse direito, prevenindo litígios decorrentes de inspeções abusivas, e, por outro lado, defender o devedor contra eventuais violações de sua posse. A tutela da garantia real, nesse contexto, equilibra o direito do credor com a posse legítima do devedor.

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