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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que disciplina o penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito de fiscalização sobre o bem empenhado. Esta prerrogativa visa assegurar a integridade e a conservação do veículo, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a garantia real. A norma estabelece que o credor tem o direito de verificar o estado do veículo, inspecionando-o onde se achar, seja pessoalmente ou por intermédio de pessoa credenciada.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a proteção do crédito. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou diminuição do valor da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre a razoabilidade e a periodicidade das inspeções, bem como os meios coercitivos para garantir seu cumprimento. A jurisprudência tem se inclinado a favor da proteção do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso, interferindo indevidamente na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar a segurança do crédito com a não perturbação excessiva do devedor.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. Para o devedor, a orientação é no sentido de colaborar com as inspeções razoáveis, evitando litígios desnecessários e a possível perda da garantia. A compreensão aprofundada deste dispositivo é crucial para a gestão eficaz de garantias reais e a prevenção de conflitos no âmbito do direito obrigacional e direitos reais.

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