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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.

A redação do dispositivo é clara ao permitir que a verificação seja feita por si ou por pessoa que credenciar, conferindo flexibilidade ao credor. Isso significa que ele pode designar um perito, um avaliador ou qualquer outro profissional de sua confiança para realizar a inspeção, sem a necessidade de intervenção judicial prévia, desde que o faça de forma razoável e sem causar embaraços indevidos ao devedor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem, conforme o Art. 1.431 do Código Civil.

Na prática forense, discussões podem surgir quanto à frequência e à forma dessa inspeção. Embora o artigo não estabeleça limites, o exercício abusivo desse direito pode configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor, gerando responsabilidade civil. A jurisprudência, por sua vez, tem se inclinado a reconhecer a legitimidade da inspeção, desde que pautada pela boa-fé e pela finalidade de proteção da garantia. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desses direitos acessórios é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e a agir com parcimônia, enquanto devedores precisam estar cientes de sua obrigação de permitir o acesso, mas também de seus direitos de não serem importunados indevidamente. A correta aplicação do Art. 1.464 contribui para a segurança jurídica das relações contratuais e para a efetividade das garantias reais no sistema jurídico brasileiro.

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