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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor no penhor de veículos: implicações e controvérsias do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de fiscalizar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo é fundamental para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, garantindo que o bem dado em garantia mantenha suas características e valor, evitando a deterioração ou desvio que poderiam comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia, e visa proteger o interesse do credor na integridade do objeto que assegura sua dívida.

A prerrogativa de inspeção, embora clara em sua redação, suscita discussões práticas. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, não podendo se converter em um instrumento de perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a possibilidade de o credor requerer judicialmente a exibição do bem caso haja recusa do devedor, sob pena de busca e apreensão ou outras medidas coercitivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do artigo 1.464 é frequentemente invocada em cenários de inadimplência ou suspeita de desvalorização do bem.

A relevância prática para a advocacia reside na necessidade de os contratos de penhor de veículos preverem cláusulas claras sobre a forma e periodicidade das inspeções, mitigando conflitos futuros. É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e alcances desse direito. Para o credor, a inspeção periódica é uma ferramenta preventiva essencial para monitorar a conservação do bem e, se necessário, agir tempestivamente para proteger seu crédito, como por exemplo, através de uma ação de busca e apreensão ou execução da garantia.

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Por outro lado, o devedor deve ser ciente de sua obrigação de permitir a fiscalização, sob pena de caracterizar violação contratual e, eventualmente, o vencimento antecipado da dívida. A recusa injustificada pode ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando medidas mais drásticas por parte do credor. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 do Código Civil são, portanto, vitais para a estabilidade das relações jurídicas envolvendo o penhor de veículos.

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