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Vítimas de violência: CNJ exige atenção presencial

Decisão do Conselho Nacional de Justiça visa garantir amparo adequado e segurança às vítimas de violência doméstica, limitando o uso de depoimentos virtuais.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Em uma medida que reforça a proteção às vítimas de violência doméstica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a oitiva de mulheres nesta situação deve ocorrer preferencialmente de forma presencial. A decisão, publicada nesta quarta-feira, 29 de abril de 2026, estabelece critérios rigorosos para a realização de depoimentos virtuais, visando assegurar um ambiente seguro e a devida escuta dessas vítimas.

A iniciativa do CNJ surge como um baluarte contra a revitimização e para garantir que o processo judicial seja um instrumento de apoio e não de mais angústia para quem já sofreu. O entendimento é que o contato presencial permite aos magistrados e à equipe técnica uma percepção mais completa do estado emocional da vítima e das nuances do caso, algo que pode ser perdido em ambientes virtuais.

De acordo com o Conjur, a regra agora é a presencialidade, e a modalidade virtual passará a ser considerada excepcional. Para que um depoimento seja colhido à distância, é imprescindível que haja uma decisão judicial fundamentada, explicando as razões da excepcionalidade, e, crucialmente, a anuência expressa da vítima. Essa anuência deve ser livre de qualquer tipo de pressão ou coação, garantindo que a mulher se sinta confortável com a modalidade escolhida.

Novos desafios para a proteção jurídica

A determinação do CNJ traz à tona a necessidade de reestruturação e adaptação dos tribunais para atender a essa exigência. Embora a tecnologia tenha facilitado muitos processos no judiciário, em casos tão sensíveis como os de violência doméstica, a humanização do atendimento é primordial. A decisão busca coibir a prática de oitivas por videoconferência que, por vezes, podem expor novamente a vítima a seu agressor ou a ambientes que não promovem sua segurança e bem-estar.

Profissionais do direito que atuam com essas ações precisam estar atentos a essa nova orientação para garantir a conformidade dos procedimentos. A diligência na preparação das oitivas e a oferta de um suporte integral às vítimas são mais do que uma boa prática; agora, são exigências normativas. Ferramentas de gestão processual e de inteligência artificial jurídica, como a Redizz, podem auxiliar escritórios a gerenciar a complexidade desses requisitos, garantindo que todos os passos sejam seguidos corretamente e que os direitos das vítimas sejam resguardados dentro dos novos parâmetros estabelecidos.

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Impacto na rotina de advogados e do judiciário

Para advogados e defensores públicos, a medida representa um reforço na busca por justiça e proteção às vítimas. Será fundamental assegurar que a manifestação da vítima sobre a modalidade de seu depoimento seja colhida em um ambiente neutro e seguro, longe de qualquer influência. Além disso, a decisão pode impulsionar investimentos em infraestrutura nos foros, para que as salas de audiência ofereçam o suporte necessário para o acolhimento dessas mulheres.

A oitiva presencial pode aumentar a credibilidade e a força probatória do depoimento, conferindo maior peso à palavra da vítima em um processo que, por vezes, é marcado pela tentativa de deslegitimar seu relato. A expectativa é que, com essa diretriz, haja uma redução de casos em que a mulher se sente desamparada ou exposta durante o trâmite processual, contribuindo para uma justiça mais humana e eficaz no combate à violência doméstica.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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