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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação de riscos para o credor. Em um cenário de penhor de veículos, a possibilidade de inspeção periódica permite ao credor acompanhar a conservação do bem, identificando precocemente eventuais danos ou deteriorações que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia pignoratícia, que exige a posse indireta e a vigilância sobre o bem para sua plena efetividade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor.

Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições específicas para a inspeção, a interpretação deve ser pautada pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade. O devedor, por sua vez, tem o dever de permitir o acesso e a inspeção, sob pena de caracterização de violação contratual e, eventualmente, antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, exigindo que os advogados orientem seus clientes sobre a necessidade de estabelecer cláusulas contratuais claras que regulamentem esse direito, evitando litígios futuros.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores que buscam exercer seu direito de fiscalização e na defesa de devedores que questionam os limites dessa prerrogativa. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e este dispositivo é um instrumento fundamental para a sua efetividade, garantindo a segurança jurídica nas operações que envolvem o penhor de bens móveis.

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