PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do objeto do penhor. A norma é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem o penhor de veículos, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na fiscalização. A expressão ‘onde se achar’ indica que o credor não está restrito a um local específico para a verificação, podendo inspecionar o veículo no local onde o devedor o mantiver. Essa amplitude é crucial, especialmente em um contexto onde a mobilidade dos bens móveis é uma característica intrínseca, e a fiscalização do penhor se torna um desafio prático.

Doutrinariamente, este artigo se alinha ao princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre o Art. 1.464, tem interpretado de forma ampla os direitos do credor pignoratício, reconhecendo a necessidade de proteção da garantia. Contudo, a efetividade desse direito pode gerar discussões práticas, como a recusa do devedor em permitir a inspeção ou a necessidade de intervenção judicial para garantir o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a proteção do credor, mas a execução prática dessas prerrogativas muitas vezes demanda cautela e, por vezes, medidas judiciais.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Para a advocacia, a compreensão deste dispositivo é vital na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade da inspeção, bem como as consequências da recusa do devedor. A recusa injustificada pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, dependendo das previsões contratuais e da gravidade da conduta.

plugins premium WordPress