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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.348 do Código Civil e as atribuições do síndico em condomínios edilícios

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil de 2002 delineia as competências do síndico em condomínios edilícios, figura central na administração e representação do coletivo. Este dispositivo legal é fundamental para a organização da vida condominial, estabelecendo as bases para a gestão eficiente e a resolução de conflitos. A norma não apenas elenca as atribuições primárias, mas também aborda a possibilidade de delegação de poderes, um ponto de grande relevância prática.

Entre as competências essenciais, destacam-se a convocação de assembleias (inciso I), a representação judicial e extrajudicial do condomínio (inciso II), a comunicação de procedimentos judiciais ou administrativos (inciso III), e o dever de cumprir e fazer cumprir as normas internas (inciso IV). A responsabilidade pela conservação das áreas comuns (inciso V), a elaboração do orçamento (inciso VI), a cobrança de contribuições e multas (inciso VII), a prestação de contas (inciso VIII) e a realização do seguro da edificação (inciso IX) completam o rol de deveres. A representação ativa e passiva do condomínio é um dos pilares da função, conferindo ao síndico a legitimidade para defender os interesses comuns em diversas esferas.

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Os parágrafos 1º e 2º introduzem nuances importantes sobre a delegação de poderes. O § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa com poderes de representação, enquanto o § 2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, mediante aprovação assemblear e observância da convenção. Essa flexibilidade, contudo, gera discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca dos limites da delegação e da responsabilidade solidária ou subsidiária do síndico. A prática forense demonstra que a ausência de clareza na delegação pode levar a litígios sobre a validade de atos praticados por terceiros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos é crucial para evitar nulidades e garantir a segurança jurídica nas relações condominiais.

Para a advocacia, o Art. 1.348 e seus parágrafos são frequentemente invocados em ações de cobrança de condomínio, demandas por vícios construtivos em áreas comuns, ações de prestação de contas e litígios envolvendo a validade de deliberações assembleares. A compreensão aprofundada das atribuições do síndico e dos mecanismos de delegação é vital para a defesa dos interesses de condôminos e condomínios, bem como para a elaboração de convenções e regimentos internos que prevejam de forma clara essas possibilidades. A gestão condominial, portanto, exige não apenas conhecimento jurídico, mas também uma visão estratégica para prevenir conflitos e assegurar a boa convivência.

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