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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do direito das coisas, especificamente no que tange ao penhor, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis. A finalidade precípua é assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que abrange desde um preposto até um perito técnico. Essa faculdade é crucial para a preservação da garantia, pois o veículo, por sua natureza, está sujeito a desgastes e acidentes. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se limita à constatação de danos, mas também à aferição da manutenção adequada e do cumprimento de eventuais cláusulas contratuais relativas à conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse dispositivo é fundamental para a eficácia das garantias reais sobre bens móveis.

Na prática advocatícia, este artigo gera discussões relevantes, especialmente em casos de penhor de veículos. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. A jurisprudência, embora não seja vasta em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a proteger o credor na manutenção da integridade da garantia, aplicando por analogia princípios de boa-fé e de conservação do patrimônio. É imperativo que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas.

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A aplicação prática deste dispositivo exige do advogado uma análise cuidadosa do contrato de penhor e das circunstâncias fáticas. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção é um diferencial, permitindo a contratação de especialistas para avaliar o real estado do veículo. Assim, o Art. 1.464 não é apenas uma norma de direito material, mas uma ferramenta processual indireta para a tutela do crédito, reforçando a segurança jurídica nas operações que envolvem penhor de bens móveis.

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