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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor: o de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas configura um verdadeiro direito subjetivo, essencial para a preservação da garantia e a mitigação de riscos de depreciação ou deterioração do bem. A norma visa assegurar que o objeto da garantia mantenha sua integridade e valor, protegendo o interesse do credor na satisfação de seu crédito.

A amplitude do dispositivo é notável ao permitir que a inspeção seja realizada onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para um local específico. Mais ainda, o credor pode exercer esse direito por si ou por pessoa que credenciar, o que abre margem para a atuação de peritos, avaliadores ou outros profissionais especializados. Essa flexibilidade é crucial em situações práticas, onde o credor pode não possuir o conhecimento técnico necessário para uma avaliação adequada do estado do veículo, ou mesmo a disponibilidade para o deslocamento.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A doutrina e a jurisprudência tendem a ponderar esse direito com o princípio da menor onerosidade para o devedor, exigindo que as vistorias sejam realizadas de forma a não perturbar indevidamente o uso do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do artigo busca equilibrar a proteção do credor com a manutenção da posse do devedor, evitando abusos.

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Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil. A correta aplicação do Art. 1.464, portanto, é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia sobre veículos, exigindo do advogado uma compreensão aprofundada dos direitos e deveres de ambas as partes.

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