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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção do valor do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção assegura ao credor a possibilidade de monitorar a conservação do bem, prevenindo a depreciação decorrente de mau uso ou abandono. Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária entende que tal conduta pode configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, ou até mesmo a busca e apreensão do bem em situações extremas. A jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor, reconhecendo a importância dessa fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito.

Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas, especialmente na elaboração de contratos de penhor e na gestão de créditos garantidos. A inclusão de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções pode mitigar conflitos e fortalecer a posição do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza contratual é um fator determinante na prevenção de litígios envolvendo direitos reais de garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode ser um forte indício de deterioração do bem ou de tentativa de fraude, justificando medidas judiciais mais enérgicas.

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