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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, o que poderia comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.

A relevância prática deste dispositivo é notável no contexto da alienação fiduciária e do penhor de veículos, embora o artigo se refira especificamente ao penhor. A doutrina majoritária, ao analisar o penhor de veículos, destaca a importância da fiscalização para a preservação do valor da garantia, especialmente em bens sujeitos a desgaste natural ou uso contínuo. A possibilidade de inspeção in loco, onde o veículo se achar, reforça o caráter de direito real de garantia, permitindo ao credor acompanhar de perto a conservação do bem.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do Art. 1.464 CC se harmoniza com o princípio da boa-fé objetiva, impondo ao devedor o dever de conservar o bem empenhado. A jurisprudência, embora não seja vasta em casos específicos sobre a recusa de inspeção, tende a interpretar favoravelmente o direito do credor, considerando a recusa como um indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações contratuais, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas protetivas ao credor.

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Para a advocacia, este artigo representa uma ferramenta valiosa na defesa dos interesses de credores em operações de crédito com garantia veicular. A notificação extrajudicial para inspeção, por exemplo, pode ser um passo estratégico para documentar eventual recusa do devedor, fortalecendo a posição do credor em uma futura ação de execução ou de busca e apreensão. A correta aplicação e interpretação deste direito contribuem para a segurança jurídica das transações que envolvem garantias reais sobre bens móveis.

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