Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no âmbito do penhor de veículos: a faculdade de verificar o estado do bem empenhado. Essa prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com bens móveis.
A possibilidade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando o caráter protetivo da norma. Contudo, é crucial que o exercício desse direito se dê de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor e evitando constrangimentos desnecessários, sob pena de configurar abuso de direito.
A doutrina e a jurisprudência têm debatido os limites dessa inspeção, especialmente em face do direito à privacidade do devedor e da necessidade de prévia notificação. Embora o dispositivo não exija expressamente a notificação, a boa-fé objetiva e a lealdade contratual sugerem que o credor informe previamente o devedor sobre a intenção de inspecionar o bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil aponta para a necessidade de um equilíbrio entre o direito do credor e a proteção do devedor.
Para a advocacia, a compreensão do artigo 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor de veículos e na resolução de litígios. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a forma adequada de exercer esse direito, prevenindo futuras contestações. Da mesma forma, devem aconselhar devedores sobre seus direitos e as possíveis defesas contra inspeções abusivas, garantindo a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato.