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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das relações creditícias. A doutrina civilista, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, destaca que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a faculdade de fiscalização. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção, como peritos ou avaliadores, reforça a eficácia da medida, permitindo uma análise técnica e imparcial do estado do veículo. Essa previsão é crucial para o credor que não possui expertise técnica ou que se encontra geograficamente distante do bem.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de suspeita de deterioração do bem empenhado, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para a propositura de ações judiciais visando a proteção da garantia, como a ação de busca e apreensão ou a execução do penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, dependendo do caso, até mesmo perda da garantia ou antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre considerar o equilíbrio entre os direitos do credor e a posse legítima do devedor, evitando abusos.

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Embora o dispositivo seja claro em sua redação, discussões podem surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, bem como sobre os custos envolvidos. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos em comparação com a alienação fiduciária, tende a prestigiar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Assim, qualquer exercício abusivo do direito de inspeção pelo credor pode ser questionado judicialmente, exigindo do advogado uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e da proporcionalidade da medida.

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