Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida. A faculdade de inspeção é um mecanismo de fiscalização preventiva, essencial para assegurar que o devedor não deteriore ou desvalorize o bem, comprometendo a eficácia da garantia.
A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse do bem pelo devedor, mas ressalta que essa posse não é plena, estando limitada pelos direitos do credor. A possibilidade de inspeção, embora não expressa em todos os tipos de penhor, é uma decorrência lógica do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado. A jurisprudência tem corroborado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de desvio ou má conservação do bem, que poderiam configurar, inclusive, a perda antecipada do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil.
Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções de dívidas garantidas por penhor devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de inspeção, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. A comprovação de deterioração ou desvio do veículo pode fundamentar ações de busca e apreensão ou a exigência de reforço da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito e garantia.