PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização do bem.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que é uma modalidade de penhor especial regulada pelos artigos 1.461 a 1.472 do Código Civil. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições específicas para tal inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A finalidade precípua é a preservação da garantia, evitando que o bem se deteriore a ponto de não mais cobrir o valor da dívida.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplemento ou suspeita de má conservação do veículo. O credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e em caso de recusa injustificada, pode-se buscar judicialmente o cumprimento dessa obrigação, inclusive com a possibilidade de busca e apreensão do bem, se comprovada a deterioração que comprometa a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé objetiva, com consequências processuais desfavoráveis.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente sobre a importância de documentar qualquer tentativa de inspeção e a eventual recusa, servindo como prova em futuras ações judiciais. A discussão prática reside na delimitação do que seria uma “inspeção razoável” e como conciliar esse direito do credor com o direito de posse do devedor, evitando-se o exercício arbitrário das próprias razões. A interpretação teleológica do artigo busca equilibrar esses interesses, priorizando a segurança jurídica da garantia real.

plugins premium WordPress