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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: a faculdade de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, que, embora menos comum que a alienação fiduciária para veículos, ainda possui relevância jurídica. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, permitindo ao credor monitorar a manutenção da garantia e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo, desvio de finalidade ou mesmo em casos de inadimplência, onde a verificação prévia do estado do bem pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas cabíveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se harmoniza com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, exigindo cooperação entre as partes.

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Embora o dispositivo não detalhe as consequências da recusa, a jurisprudência tende a interpretar tal ato como um indício de descumprimento contratual, podendo gerar responsabilidade civil para o devedor. A efetividade do direito de verificação reside na sua capacidade de prevenir litígios e assegurar a solvência da garantia, sendo um instrumento valioso para a gestão de riscos em operações de crédito com penhor de veículos.

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