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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal se insere no contexto da alienação fiduciária em garantia, embora a redação se refira a ‘veículo empenhado’, termo que remete à penhora ou, por analogia, à própria alienação fiduciária de bens móveis, dada a sua função de garantia real. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de lastro para a dívida e mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é crucial para o acompanhamento da saúde da garantia, permitindo ao credor aferir se o devedor fiduciante está cumprindo com seu dever de guarda e conservação do bem, conforme o Art. 1.363 do CC. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse direta, que permanece com o devedor, mas sim com um direito acessório e instrumental à garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, a depender das cláusulas pactuadas e da gravidade da conduta.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 gera discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de sua negativa. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o direito de inspeção deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se conecta com as discussões sobre a boa-fé objetiva e o adimplemento substancial nas relações contratuais. A recusa pode ser um indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando medidas mais enérgicas por parte do credor, como a busca e apreensão do veículo, caso haja previsão contratual e descumprimento das obrigações.

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É fundamental que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e suas respectivas respostas. Para o credor, a prova da recusa pode ser vital em uma ação de busca e apreensão. Para o devedor, a comprovação de que o bem está em bom estado e que a inspeção foi negada por motivos legítimos (e não para ocultar o bem) pode ser um argumento de defesa. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia fiduciária.

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