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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção detalhada do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.

A natureza desse direito é assecuratória, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem que serve de garantia à sua dívida. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é inerente ao próprio direito real de garantia, funcionando como um mecanismo de fiscalização que mitiga riscos de deterioração da garantia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em buscar informações sobre o estado do veículo, especialmente em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias, onde a localização e o estado do veículo são elementos determinantes. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo fraude à execução, justificando medidas judiciais mais severas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito tem sido fundamental para a efetividade das garantias pignoratícias no cenário de crédito.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira um amplo direito de inspeção, este deve ser exercido com razoabilidade e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A controvérsia surge quando a inspeção se torna excessivamente invasiva ou frequente, podendo configurar constrangimento indevido. Assim, o advogado deve orientar seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e as implicações desse direito, buscando sempre o equilíbrio entre a proteção da garantia e o respeito aos direitos do possuidor do bem.

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