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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma, inserida no contexto do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a sua dívida. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto, reforça a segurança jurídica da operação, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que este direito é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor pignoratício. A inspeção não se limita à mera constatação da existência do veículo, mas abrange a avaliação de seu estado de conservação, funcionalidade e eventual desgaste. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito, mesmo em face de eventuais resistências do devedor, que pode ser compelido judicialmente a permitir a vistoria.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a tutela dos direitos do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. Em casos de inadimplemento ou suspeita de má-fé na conservação do bem, a notificação para inspeção pode ser um passo preliminar antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, configurar quebra de contrato e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a cláusula resolutiva expressa ou tácita.

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É importante salientar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito de fiscalização, essencial para a manutenção da segurança da garantia real. A correta aplicação deste dispositivo exige do advogado a compreensão das nuances do penhor de veículos e a habilidade de manejar os instrumentos processuais adequados para assegurar o cumprimento da obrigação de permitir a vistoria, protegendo assim os interesses de seus clientes credores.

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