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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor, reflete a preocupação do legislador em assegurar a integridade da garantia real, permitindo que o credor monitore a conservação do bem que assegura seu crédito. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seus interesses.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a proteção do patrimônio do credor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia. A jurisprudência tem se alinhado a essa interpretação, reconhecendo a importância da fiscalização para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em litígios envolvendo a execução de garantias. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem esse direito periodicamente, documentando as inspeções para evitar futuras contestações. A recusa do devedor em permitir a verificação pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, caso haja indícios de deterioração ou desvio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são vitais para a efetividade das garantias reais no mercado.

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É importante ressaltar que o direito de verificar não se confunde com o direito de posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. A inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor, e sempre com o objetivo de proteger a garantia pignoratícia. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e aos métodos da inspeção, exigindo bom senso e, por vezes, intervenção judicial para dirimir conflitos.

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