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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua fiscalização. A expressão ‘onde se achar’ reforça a extensão territorial desse direito, não o limitando ao domicílio do devedor ou a um local previamente estipulado, mas sim ao local onde o veículo estiver. Esta disposição é crucial para mitigar riscos de deterioração ou ocultação do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia e, consequentemente, a satisfação do crédito.

Do ponto de vista prático, este artigo gera discussões sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o direito de inspeção seja claro, sua execução deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, evitando abusos que possam configurar turbação da posse. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade da fiscalização, desde que não haja excessos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante busca um equilíbrio entre a proteção do credor e a não violação da posse do devedor.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientar credores sobre a forma correta de exercer este direito, bem como de defender devedores contra eventuais excessos. A comprovação do estado do veículo, por meio de laudos ou vistorias, pode ser fundamental em litígios envolvendo a garantia. A responsabilidade pela conservação do bem pende sobre o devedor, mas o credor tem o direito de fiscalizar essa obrigação, o que pode gerar provas importantes em caso de inadimplemento ou deterioração do bem empenhado.

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