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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, e não depende de previsão contratual expressa. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação da coisa empenhada. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para compelir o devedor a permitir a vistoria.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em operações de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo contra a desvalorização do bem e como prova em eventuais litígios sobre a conservação do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em ações de busca e apreensão ou execução de garantia, onde a comprovação da deterioração do bem pode ser crucial para o desfecho da demanda.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, não conferindo ao credor o direito de posse ou uso. Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, sendo recomendável que o contrato de penhor estabeleça diretrizes claras para evitar conflitos, sempre em conformidade com a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

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