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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor de veículos. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de um procurador. Tal faculdade visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem, que serve como garantia de sua dívida, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever, pois, embora facultativo, sua omissão pode acarretar prejuízos ao próprio credor, especialmente em caso de deterioração do bem. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização. A jurisprudência tem reiteradamente validado a aplicação deste artigo, inclusive em situações de penhor rural ou industrial, por analogia, quando o bem empenhado é um veículo ou maquinário automotor.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A cláusula contratual que reforce este direito ou estabeleça a periodicidade das vistorias pode ser um diferencial na segurança jurídica da operação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de previsão contratual expressa não afasta o direito legal do credor, mas a sua formalização pode evitar litígios futuros sobre a extensão e o modo de exercício da fiscalização.

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Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, a via judicial pode ser necessária para assegurar o exercício do direito do credor, por meio de uma ação de exibição ou medida cautelar. É fundamental que o advogado oriente seu cliente sobre os limites e a forma adequada de exercer este direito, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor.

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