Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.
A natureza jurídica do penhor, como direito real de garantia, impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem, conforme o princípio da boa-fé objetiva. O direito de inspeção do credor, portanto, não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas representa um mecanismo de controle para evitar o perecimento ou a depreciação da garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má conservação do bem. O advogado do credor deve orientar seu cliente a documentar formalmente a solicitação de inspeção, preferencialmente com aviso de recebimento, para constituir prova da tentativa de exercício do direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a validade desse direito de fiscalização como medida preventiva. A recusa do devedor pode justificar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, caso a deterioração seja iminente ou já tenha ocorrido, comprometendo a garantia.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, evitando abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na posse ou uso do bem pelo devedor. A controvérsia pode surgir na definição do que constitui uma ‘inspeção razoável’, cabendo ao judiciário dirimir conflitos sobre a extensão e a frequência desse direito, sempre buscando o equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas na relação pignoratícia.