Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas representa um instrumento essencial para a proteção do seu crédito, assegurando a integridade da garantia real. A norma permite a inspeção in loco, onde o bem se encontrar, seja pessoalmente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, o que ressalta a importância da diligência na gestão da garantia.
A finalidade precípua deste dispositivo é permitir ao credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo a sua deterioração ou desvalorização, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A jurisprudência tem reiteradamente validado a possibilidade de o credor buscar judicialmente o cumprimento dessa obrigação, caso o devedor se recuse a permitir a inspeção, configurando, inclusive, potencial quebra de dever de boa-fé objetiva.
Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância na elaboração e execução de contratos de penhor de veículos, especialmente em operações de crédito com garantia real. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito de forma proativa, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e observância de dispositivos como o Art. 1.464 são cruciais para a segurança jurídica das operações de penhor, mitigando riscos de perdas para os credores.
A controvérsia pode surgir em situações onde o devedor alega dificuldades para disponibilizar o veículo ou questiona a frequência das inspeções. Nesses casos, a atuação do advogado é fundamental para mediar a situação ou, se necessário, buscar a via judicial para garantir o exercício do direito do credor, seja por meio de uma ação de obrigação de fazer ou, em casos mais graves de deterioração, uma ação de execução da garantia. A clareza do dispositivo, contudo, oferece um sólido respaldo legal para a defesa dos interesses do credor pignoratício.